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Planos de saúde: conheça as coberturas oferecidas
17/08/2006

Se você está pensando em contratar um plano ou seguro de saúde, é importante que reflita com cuidado o tipo de cobertura de que necessita. Afinal, como o custo da mensalidade está diretamente relacionado com a amplitude da cobertura contratada.
Desde a entrada em vigor da Lei de Plano de Saúde em 1998, são oferecidos basicamente cinco tipos de planos. Além do plano de referência existem outras quatro coberturas segmentadas, como detalhado abaixo: Plano de referência
Certamente a opção que oferece a cobertura mais ampla, pois combina os benefícios dos planos hospitalares e ambulatoriais. Mas, tudo isso tem um preço, de forma que se trata da opção mais cara oferecida no mercado.
Além de oferecer todos os tipos de procedimentos clínicos, cirúrgicos e atendimentos de urgência, o plano de referência também dá acesso a exames, partos, cirurgias e transplantes (rim e córnea), assim como tratamentos para doenças de alta complexidade, como câncer e Aids. Todos os planos de referência são obrigados a oferecer acomodação hospitalar com padrão enfermaria.
Ambulatorial
Garante cobertura de todos os procedimentos ambulatoriais inclusive aqueles que exijam procedimento cirúrgico, sendo permitida a internação hospitalar desde que não supere o período de 12 horas. Também estão incluídos: tratamentos de hemodiálise, radioterapia, quimioterapia (desde que não exija internação) e cirurgias oftalmológicas em ambulatório. Em contrapartida, se você tem problema de coração não poderá fazer exame de cateterismo.
A grande limitação se refere à internação hospitalar, que só é permitida pelo período de 12 horas para recuperação anestésica. Contudo, para evitar que isso seja necessário, as cirurgias com anestesia geral não estão incluídas na cobertura. Os atendimentos e procedimentos de urgência em até 12 horas não serão cobrados.
Hospitalar
A grande vantagem deste tipo de plano é o acesso sem limitação de prazo à internação hospitalar ilimitada, tanto em quarto comum como em quarto de unidade de terapia intensiva. Também fazem parte da cobertura outros custos associados à internação com médicos, enfermeiras, exames complementares, etc.
Para quem possui doença pré-existente, é possível negociar cobertura temporária, ou custo adicional na mensalidade, também conhecido como agravo, que permite acesso ao tratamento da doença. O plano também garante cobertura aos casos de urgência que evoluírem para internações com o objetivo de preservação da vida. Também são cobertas as despesas de acompanhante de pacientes menores de 18 anos.
Em contrapartida, as despesas com tratamento pré-natal, transplantes que não de rim e córnea, internação em clínica de repouso, ou de emagrecimento, assim como consultas ambulatoriais ou domiciliares.
Hospitalar com obstetrícia
O plano hospitalar com obstetrícia tem tudo aquilo que o acima indica, mas é direcionado às futuras mamães. Isso porque ele conta com a cobertura de todo o pré-natal (consultas e exames), assistência no parto e pós-parto, assim como ao recém nascido por até 30 dias. Além disso, desde que inscrito até 30 dias após o seu nascimento, o bebê poderá ser considerado como dependente no plano da mãe não sendo necessário cumprir carência. Mesmo que ainda esteja no prazo de carência, o plano é obrigado a cobrir despesas com parto prematuro ou emergências obstétricas.
Odontológico
Hoje em dia também existem planos segmentados voltados apenas para o tratamento dentário. O plano oferece cobertura para endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores, que possam ser realizadas com anestesia local, assim como exames de radiologia realizados no próprio consultório.O que não é incluído
Vale notar, contudo, que nenhuma das categorias acima oferece cobertura para inseminação artificial, tratamentos experimentais, assim como não fornecem próteses, ou acessórios e equipamentos, que não estejam ligados ao ato cirúrgico coberto pelo plano.
Tratamentos psicológicos e de fisioterapia também não são obrigatoriamente cobertos, pois não são consideradas especialidades médicas, assim como cirurgias plásticas e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética. Os procedimentos médicos e odontológicos que não são relacionados pelo Conselho Nacional de Saúde, como a homeopatia, por exemplo, também não são cobertos.

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