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Cuidados na contratação de planos de saúde coletivos
20/10/2006
Diante dos altos preços praticados no mercado de planos de saúde, os consumidores atraem-se inicialmente pelos planos de saúde coletivos, por serem mais baratos que os individuais/familiares. Porém, não são feitos os devidos esclarecimentos acerca das limitações desse tipo de contratação, sujeita a aumentos abusivos e sérios riscos de rescisão unilateral por parte das operadoras de planos de saúde, o que provoca um cenário de instabilidade e insegurança para os consumidores.
Enquanto nos planos coletivos existe um intermediário entre consumidor e operadora - que pode ser um empregador, um sindicato ou uma associação de classe -, nos contratos individuais/familiares a contratação do plano é feita diretamente pelo consumidor.
O órgão responsável pelo setor de planos de saúde - a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)- regula os reajustes e a rescisão de contratos individuais/familiares, mas se omite nesses pontos com relação aos contratos coletivos. Essa omissão da ANS expõe os consumidores a aumentos abusivos acima da inflação e do índice estabelecido pela agência para contratos individuais/familiares, sem contar o risco, de uma hora para outra, de o contrato de plano de sa© úde ser rescindido pela operadora.
Tais limitações dos contratos coletivos não são devidamente informadas aos consumidores, para que haja uma contratação consciente. Essa modalidade de contrato de plano de saúde tem crescido vertiginosamente nos últimos anos: de acordo com a ANS, a modalidade do contrato coletivo representa 67% dos planos. Se forem considerados somente os novos contratos, realizados depois de janeiro de 1999, o número sobe para 75,7%.
Embora os preços iniciais dos planos de saúde coletivos sejam, em regra, menores dos que os praticados para planos individuais/familiares, a tendência, no decorrer dos anos, é que a diferença de preços diminua, correndo-se o risco de que os contratos coletivos fiquem tão ou mais caros que os individuais/familiares. Como os coletivos são reajustados por índices estabelecidos pelas próprias operadoras, tendem a ser maiores que o índice da ANS - aplicados aos contratos individuais/familiares.
Caso esteja pensando em contratar um plano de saúde, não se esqueça das limitações dos planos coletivos, e leve-as em consideração no momento da escolha. Além disso, lembre-se que todos os contratos de planos de saúde estão sujeitos aos reajustes anuais, por faixa etária (exceto após os 60 anos, o que é vedado pelo Estatuto do Idoso) e por sinistralidade.
A fim de fazer com que você escolha o melhor contrato, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - realizou uma pesquisa de mercado, disponível no site www.idec.org.br, e oferece as seguintes orientações:
- Verifique se a operadora possui registro na ANS e se está sob direção fiscal ou técnica (www. ans.gov.br ou 0800- 701 9656);
- Leia o contrato antes de assiná-lo, e exija uma cópia dele e da relação atualizada dos prestadores credenciados;
- Saiba que os preços iniciais podem ser fixados livremente pelo mercado, e, ainda que os planos tenham uma cobertura padrão, variam muito dependendo da empresa;
- As carências podem ou não ser impostas na contratação. Fique atento, pois há bastante variação entre as operadoras;
- Para escolher a melhor operadora, considere preços e reajustes por faixa etária, as necessidades e características do grupo que será segurado.
O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 19 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152- www.Idec.org.br.
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