Instrução Normativa nº 1/2025 atualiza fatores de conversão de PF e PMC, trazendo impactos diretos para a gestão tributária no setor farmacêutico.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) a Instrução Normativa (IN) nº 1, de 4 de fevereiro de 2025, que atualiza os fatores de conversão de Preço Fábrica (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos. A mudança ocorre devido às novas alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados de destino, trazendo impactos diretos na contabilidade das empresas que atuam no setor farmacêutico.
A norma, editada pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), visa facilitar a adaptação dos agentes envolvidos na comercialização de medicamentos, que terão papel fundamental na correta aplicação das novas regras nos procedimentos fiscais e tributários das companhias.
Principais pontos
Atualização de tabelas e planilhas internas-Os fatores de conversão de PF e PMC foram ajustados para contemplar as novas alíquotas de ICMS. Assim, é fundamental revisar planilhas de precificação, sistemas de ERP e qualquer ferramenta de controle contábil que calcule o custo e o preço final de medicamentos;-O objetivo é garantir que todos os registros contábeis estejam em conformidade com a nova legislação, evitando inconsistências ou possíveis autuações fiscais.
Adequação às Resoluções CM-CMED-A Instrução Normativa complementa as tabelas constantes nas Resoluções CM-CMED nº 1/2023 e nº 2/2024, que já regulamentavam PF e PMC para diferentes alíquotas de ICMS;-A partir de agora, há anexos específicos (I, II, III e IV) que incluem os fatores de conversão necessários para operações em estados com as novas alíquotas.
Cálculo simplificado-Para efetuar a conversão do Preço Origem para o Preço Destino, basta multiplicar o valor de referência pelo fator de conversão correspondente, conforme as tabelas publicadas;-Essa fórmula simples (Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino) assegura maior praticidade na apuração de tributos.
Foco no ICMS-A publicação reforça que as recentes mudanças no ICMS devem ser observadas para determinar o recolhimento correto do imposto. Como as alíquotas variam de estado para estado, é necessário identificar a unidade federativa de destino da mercadoria para aplicar o fator exato.-A correta aplicação das novas alíquotas reflete diretamente no cálculo de custo de venda, faturamento e margem de lucro.
A adoção das tabelas atualizadas é fundamental para cumprir exigências fiscais e regulatórias, garantindo transparência nos preços de medicamentos.
A implementação correta das novas alíquotas de ICMS reduz o risco de passivos fiscais, multas e questionamentos dos órgãos de fiscalização. Com um método padronizado de conversão (fatores de multiplicação), fica mais fácil ajustar valores e prestar contas ao Fisco.
Quando e como aplicar as novas regras
Data de vigência
A IN nº 1/2025 entra em vigor no dia 23 de fevereiro de 2025. A partir dessa data, os responsáveis pela emissão de notas fiscais e escrituração dos livros contábeis devem utilizar as novas tabelas de conversão.
Procedimentos de transição
Recomenda-se que as empresas realizem um inventário de estoque e façam os ajustes necessários em seus sistemas de gestão, para que, quando a norma entrar em vigor, todos os produtos estejam precificados de forma correta.
Também é aconselhável manter registros detalhados das alterações realizadas, para fins de comprovação em eventuais auditorias.
Onde encontrar as tabelas de conversão
As tabelas com os fatores de conversão estão disponíveis nos Anexos I, II, III e IV da nova Instrução Normativa. Elas complementam as disposições das Resoluções CM-CMED nº 1, de 30 de março de 2023, e nº 2, de 12 de agosto de 2024.
O texto completo da Instrução Normativa nº 1/2025 está publicado no Diário Oficial da União e pode ser consultado no site oficial da CMED ou no portal do Governo Federal.