Na edição da última sexta-feira (17/2), do jornal Correio Braziliense, na matéria “Geap não renovará convênio”, a presidente da UNIDAS, Marilia Ehl Barbosa, saiu em defesa do setor de Autogestão após a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) ter negado o recurso da Geap - Fundação de Seguridade Social e proibido a instituição de renovar a maioria dos 33 convênios que têm com órgãos públicos. A decisão deixa indefinido o atendimento a cerca de 120 mil beneficiários, entre servidores e familiares, com convênios que vencem até o fim de janeiro. Os órgãos terão que fazer licitação para contratar novos planos de saúde. “É um prejuízo para o setor. O TCU diz que só pode com licitação e nós não podemos participar delas. Estão querendo prejudicar a Autogestão”, declarou a presidente da UNIDAS, referindo-se ao fato de as operadoras de Autogestão não poderem participar de licitações, conforme prevê a legislação.
O TCU não aceitou os argumentos da Geap e manteve a decisão tomada ainda em abril de 2004, pela qual limita os convênios da entidade aos quatro órgãos patrocinadores originais – os Ministérios da Saúde e da Previdência Social, o INSS e a Dataprev. Neles estão concentrados 70% dos beneficiários da instituição.
Marilia explicou que a Geap foi a primeira, mas a decisão do tribunal deve fazer outras vítimas. Pelo menos outros quatro órgãos podem sofrer o mesmo problema, pois também são atendidos por operadoras de Autogestão que firmaram convênios, e não contratos: Fundação Nacional de Saúde (Capesesp), Incra (Fasincra), Fiocruz (Fioprev) e Ministério da Fazenda (Assefaz). “O que pode mudar isso é a aprovação da Medida Provisória 272, que já passou pela Câmara e está no Senado”, argumentou.
Essa MP altera o artigo 230 da Lei 8.112/90 para permitir que a prestação de assistência à saúde aos servidores possa ser por ressarcimento parcial do valor pago na contratação do plano de saúde (uma espécie de auxílio-saúde), ou por meio de contrato ou convênio, inclusive com entidades que possuam autorização de funcionamento como Autogestão ou, ainda, que tenham como principal atividade a prestação de assistência à saúde para servidores.