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STJ proíbe operadora de rescindir contrato
16/05/2006

Octagenária alegou que não poderia pagar aumento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que poderá abrir um precedente importante para os usuários de planos de saúde. Os ministros da 4ª Turma do STJ confirmaram por unanimidade que a Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico não poderia rescindir unilateralmente o contrato de uma cliente de 84 anos que se recusou a pagar o reajuste determinado pela prestadora, alegando não ter condições financeiras.
Os ministros estudaram o caso e mantiveram a decisão anterior, definida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Nessa instância, os juízes consideraram que dificilmente a idosa conseguiria aderir a um novo plano de saúde. "Sendo a autora,Catharina Zema da Silva, octogenária, nascida em 1912, a prevalecer tal denúncia unilateral, certamente não teria a mesma possibilidade de ingresso em outra empresa similar, ficando, assim, desassistida de assistência médico-hospitalar, para a qual contribui desde 1992", afirmou durante o julgamento no TJ o desembargador Ruy Camilo.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida, considera a posição do STJ perigosa para as empresas. Ele avaliou que a decisão pode trazer impacto negativo para as operadoras, caso se torne praxe. Almeida argumentou que os custos de tratamento de pessoas com idade mais avançada são rotineiramente mais caros. Segundo ele, é justamente por isso que os preços das mensalidades são maiores.
"Se, por decisões judiciais, formos obrigados a manter parte das mensalidades sem reajuste, certamente teremos um desequilíbrio nas contas", afirmou o presidente da Abramge. "Isso prejudicaria todos os usuários, não apenas os mais idosos", disse.
Pelos cálculos de Almeida, existem aproximadamente 500 mil pessoas com mais de 60 anos que ainda utilizam planos antigos com contratos antigos. "Os número pode parecer pequeno. Mas, diante do universo das operadoras, é significativo", explicou.
A diretora de Normas e Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Monica Nigri, também considera perigosa a prática de proibição de aumento para idosos. Ela lembrou que foi por decisão da própria Justiça que ficou determinado que as regras de aumento de planos antigos seriam norteadas pelo que está previsto no contrato.
"Estudos demonstram que os custos com usuários mais idosos chegam a ser oito vezes maiores do que com jovens", observou a diretora da ANS.
Nos contratos, estão estabelecidas faixas etárias para os planos. Quando se passa de uma faixa para outra, há um acréscimo no preço. No entanto, depois da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, ficou estabelecido um limite para este aumento.
"Isso provocou uma diluição nos custos, as outras faixas etárias passaram a pagar mais. O mesmo pode ocorrer com planos antigos, caso decisões como a de agora passem a ser comuns", concluiu Nigri.

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