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O crime é contra o cidadão!
20/09/2006
Matérias e artigos divulgados nos meios de comunicação têm criticado severamente as operadoras de planos de saúde por não cumprirem a legislação específica no que concerne ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). As referidas críticas merecem esclarecimentos. A lei n0 9.656 realmente determina o ressarcimento ao SUS dos procedimentos realizados por usuários do sistema privado de saúde, o que tem gerado ações judiciais, pois é como se beneficiários de um plano de saúde não tivessem o direito, previsto na Constituição, de utilizar os serviços públicos.
É necessário refletir sobre o motivo que leva uma pessoa, às suas expensas, a contratar um plano de saúde para ter um atendimento de qualidade. Será que o que é oferecido pelo Estado está condizente com as necessidades da sociedade brasileira
Para entender melhor o assunto, é necessário conhecer alguns dados do setor de saúde suplementar no Brasil que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é o segundo maior mercado de saúde privada do mundo. São, atualmente, com base em informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de 2 mil operadoras, atendendo 35,8 milhões de beneficiários. Dessas operadoras, as 50 maiores respondem por mais da metade da movimentação financeira do citado mercado. A Autogestão, segmento sem fins lucrativos desse mercado, representa cerca de 15% do setor de saúde suplementar, totalizando mais de 5 milhões de beneficiários.
Nesse contexto, além de discutível a cobrança de ressarcimento ao SUS, cabe esclarecer que os valores da tabela utilizada são, em relação a alguns procedimentos e dependendo da localidade onde ocorrem, superiores aos preços negociados entre as operadoras e os prestadores de serviços de saúde da rede privada, ou seja, o que se exige das empresas não é o simples ressarcimento dos valores pelos atendimentos realizados no SUS, mas, sim, um pagamento pela utilização da rede pública. Se fosse ressarcimento, seria baseado na mesma tabela usada pelo governo.
O SUS é uma iniciativa sem precedentes, um sistema de acesso universal muito bem idealizado teoricamente, para cumprir o dever constitucional do Estado de oferecer saúde a todos os brasileiros, mas certamente não tem conseguido atingir o seu objetivo.
Ressarcimento ao SUS
Não se pode admitir que ainda haja por parte de alguns formadores de opinião, a argumentação de que o ressarcimento ao SUS é devido porque as operadoras direcionam para lá os procedimentos de maior complexidade. O atendimento pelo SUS, de beneficiários que têm algum plano privado de saúde, está restrito aos casos de urgência e emergência, aos procedimentos não cobertos contratualmente e aos locais sem opção de rede privada. Não há, no entanto, o tão falado direcionamento para os hospitais públicos, até porque tal postura seria denunciada pelos beneficiários ao judiciário, com alguma penalidade para as empresas.
É necessário considerar que se parte do ressarcimento não está sendo efetuada pelas operadoras é porque as cobranças não são devidas, ou seja, não estão de acordo com as regras vigentes. Vale ainda lembrar que a operadora que não estiver efetuando o ressarcimento ao SUS conforme determina a legislação, sem o respaldo de uma decisão judicial, não terá liberada a sua Autorização de Funcionamento pela ANS.
Nesse contexto, responsabilizar as operadoras pelo "irrisório" repasse de verbas para a área da saúde é, no mínimo, incongruente. Os artigos mencionados, sem embargo da reconhecida competência de seus autores, arbitrariamente atribuem a terceiros a responsabilidade pela ineficiência e ineficácia das políticas estabelecidas nessa área.
É preciso coragem para mudar essa situação, a começar por valorizar dois setores totalmente esquecidos pelos governantes: Educação e Saúde, para que deixemos de assistir a uma "dança de cargos", ocasionando gestões incompletas, para falar o mínimo, e eliminando qualquer possibilidade de se alcançar resultados que venham a melhorar a assistência à saúde da população brasileira.
Talvez quando o bem-estar do cidadão brasileiro for prioritário e o poder público atuar fortemente no sentido de acabar com as fraudes, a corrupção e o desvio de verbas, expulsando de vez os "sanguessugas" do Ministério da Saúde e do Congresso Nacional, o investimento em saúde seja adequado.
Em suma, o setor de saúde suplementar não pode responder pela limitação governamental em gerar e gerenciar recursos, nem pela negligência dos nossos parlamentares quanto à não regulamentação da Emenda Constitucional n0 29 que, esta sim, poderia garantir repasse substancial para o SUS.
Fonte:
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