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Plano paga tratamento em spa
26/09/2006

Uma discussão jurídica inédita no País avalia o direito do cidadão a uma temporada em spa: neste caso, a 210 dias. A dona de casa baiana E.D.B., de 39 anos, ingressou com pedido na Justiça para garantir tratamento de obesidade mórbida num centro que oferece academia, aula de dança, aeróbica, hidroginástica, nutricionista, fisioterapia e massoterapia. As despesas - R$ 90 mil, segundo a autora da ação, e R$ 210 mil de acordo com o plano de saúde - ficariam por conta do plano médico do qual E. D. B. é cliente.

Por enquanto, ela vem ganhando a batalha judicial: obteve uma liminar na 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Bahia, depois confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Desde 2004, a jurisprudência no TJ baiano manda atender aos pedidos para tratamento de obesidade mórbida. Mas é a primeira vez que essa garantia inclui estadia num spa. "Quando a dignidade do ser humano é afetada, a Justiça tem que agir", afirma a juíza Ana Ferreira, que concedeu a liminar pela qual, além do direito à internação, a dona de casa terá todos os exames e remédios custeados pwlo plano. A diária é de R$ 431,64, informou E. D. B. A empresa diz que o custo diário com que está sendo obrigada a arcar é de R$ 1 mil.

E. D. B está internada no Spa Salute Bahia há quatro meses. Só pode sair de lá de 15 em 15 dias, por, no máximo, 24 horas. Ficará internada por 210 dias, segundo indicação de seu endocrinologista, Cristiano Gidi Portella.

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