Notícia

Skip Navigation LinksHome > Simpro > Notícia

Forma de custeio pode impactar plano corporativo
28/04/2006

Pesquisa da Aon Consulting, corretora especializada em consultoria de programas de benefícios, concluiu que as empresas que não administrarem corretamente seus planos de saúde correm o risco enfrentar dificuldades financeiras no futuro. Esta constatação surgiu depois de analisados os artigos 30 e 31 da Lei 9656/98, que estabelecem que a co-participação fixa (up grade) gera o direito do empregado em permanecer no plano de saúde, proporcionalmente ao tempo da contribuição, depois de aposentado ou demitido.
Segundo diretor Técnico da Aon Consulting, Humberto Torloni Filho, a recomendação fundamental é que as empresas atentem para esse fato e realizem estudos para medir o impacto da manutenção dos empregados e de seus dependentes no programa de saúde. - A manutenção dos aposentados no programa de saúde da corporação é factível. No entanto, um planejamento a longo prazo é necessário.
O envelhecimento da população e o aumento da expectativa de vida são fatores importantes que tendem a continuar crescendo no futuro, e que precisam ser considerados desde já nas políticas de RH e financeira das empresas - alerta o consultor. Além disso, ele julga fundamental que as empresas tenham provisão desses passivos em seus balanços, ou seja, façam previsão dos valores adicionais que, em médio e longo prazos, deverão ser contabilizados para esse fim.
Estudo
Humberto Torloni diz que sabe-se que o gasto anual de um funcionário ativo no plano de saúde é de R$ 1.000, já o custo com um funcionário aposentado pode ser de quatro a cinco vezes maior. Sem contar, segundo ele, que para cada ano de contribuição fixa do funcionário (aposentado ou demitido) ele terá direito a um ano adicional no plano de saúde e, após dez anos de contribuição, a permanência no plano é vitalícia. Na interpretação do consultor, isso significa que os custos do programa de saúde para os grupos de aposentados, por exemplo, podem inviabilizar não só o plano de saúde, como também abalar significativamente a competitividade das empresas.
O estudo, que contou com a participação de 49 empresas, nacionais e internacionais, de diversos segmentos de atuação, teve como objetivo detectar o conhecimento do assunto entre as corporações e, principalmente, alertá-las sobre o tema.
O estudo mostrou que 52% das empresas pesquisadas ainda adotam um sistema de custeio que gera a obrigatoriedade de oferecer a continuidade do benefício-saúde no desligamento do participante, no caso de demissão ou aposentadoria. De acordo com Humberto Torloni, apesar de a súmula normativa n° 8 ter sido editada em 27 de junho de 2005, sobre o assunto, é importante notar que, no universo das empresas pesquisadas, 19% ainda desconhecem a norma legal. Das empresas que afirmam ter conhecimento da lei, 77% dizem não ter feito nenhum estudo, conforme as normas contábeis (FAS 106 /CVM 371/ IAS 19), para verificar o impacto da legislação em termos contábeis; 23% afirmam ter feito estudos dos impactos; e seis empresas não responderam.

Fonte: