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Estado precisa garantir medicamento
11/05/2006
Apenas uma pequena parte da população sabe disso: é função do Estado garantir o fornecimento de medicamentos. O advogado Mauro Rontani explica que quando esse direito é negado, pelos mais diversos motivos, a saída é impetrar na justiça um mandado de segurança com pedido de liminar.
O mandado de segurança serve para fazer a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo ao direito liquido e certo de quem o impetra. “O pedido de liminar obriga o poder público (municipal estadual ou federal) a entregar o medicamento imediatamente antes do julgamento da ação, porque se for esperar até o final o seu efeito poderá ser nulo, ou seja, a demora poderá ser prejudicial à saúde do impetrante”, diz Rontani.
Para Rontani, as questões burocráticas e administrativas do Estado, como demora para repor estoques, crises financeiras ou mesmo variedade diferente do que foi prescrito pelo médico responsável, não podem se sobrepor aos direitos do cidadão.
Os mandados de segurança para suprimento de medicamentos surgiram no Brasil no final década de 80. A data coincide com o surgimento dos primeiros casos de Aids no Brasil. Segundo Rontani, é dever do Estado assegurar todo tipo de medicamento, ainda mais para tratamento de doenças graves, como câncer, diabetes, entre outras.
O fundamento jurídico para o pedido é a Constituição Federal nos artigos. 5, 6 e 196, uma vez que ao negar a entrega do medicamento pela autoridade (ente público), se comete um ato ilegal e abusivo que cerceia o direito liquido e certo à vida do impetrante.
Nos casos de negativa de medicamento para crianças e idosos, existe, juntamente com a Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e o Estatuto do Idoso, que garantem prioridade de atendimento para esses dois grupos etários.
Rontani afirma que a tese da obrigatoriedade é reforçada ainda por outras leis. A Lei Estadual n.º 10.938/01 dispõe sobre a Politica Estadual de Medicamento, prevendo a responsabilidade do Estado de fornecer medicamentos essenciais, especiais e de alto custo.
Já a Lei Orgânica da Saúde (n.º 8.080/90) afirma, em seu acórdão primeiro, que “o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
O advogado lembra, ainda, que o Código de Ética da Medicina dá plenos poderes aos médicos de prescreverem o medicamento que melhor se adequar ao diagnóstico dos pacientes, independente do estoque público. “O Estado existe para o ser humano”.
No mandado de segurança é obrigatória a manifestação do Ministério Público. “Com muita propriedade, eles sempre se manifestam favoravelmente à entrega do medicamento por liminar”, diz Rontani.
Fonte:
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