[sair]
Simpro
Carreiras
Quem Somos
Serviços
Anunciantes
Assinatura Revista
Publicidade
Revista Simpro
Sistemas
Suporte Simpro
Portal TUSS
Informações
Legislações
Links Importantes
Notícias
Políticas de Privacidade
Central do Cliente
Dúvidas Frequentes
Fale Conosco
Notícia
Home
>
Simpro
>
Notícia
Planos de saúde antigos devem cobrir cirurgia em caso crônico
30/08/2006
Para poder ajudar a criar o neto – de quem cuida diariamente enquanto a filha trabalha – dona Beatriz (nome fictício) conta apenas com a saúde. Mas há um ano, ela passou a se preocupar com uma grande varize na perna, diagnosticada pelo médico como um problema crônico. Ela foi orientada a fazer uma cirurgia mas, apesar de pagar R$ 102 mensais há 11 anos por um plano da Nossa Saúde, teve o procedimento negado. Segundo a própria empresa, seu plano é anterior à regulamentação do setor (a partir da lei 9.656 de 1998), e por isso não cobre doenças crônicas (sem cura rápida e que pode evoluir para um quadro pior).
Consultada sobre o problema de dona Beatriz, a Nossa Sáude afirmou, em nota, que pretende rever a decisão, mas não consegue contactá-la. A solicitação foi feita em abril. Beatriz, no entanto, diz que já ligou várias vezes à sede do plano para pedir a revisão da decisão, mas sem sucesso.
“Eles querem que eu mude de plano, mas o novo custa por volta de R$ 500, que eu não posso pagar.” Na nota, a empresa diz que sugere a todos os clientes com planos anteriores a 1998 que façam a alteração, pois os novos modelos oferecem cobertura maior. “(Aceitar seria) injusto para com os que pagam mais por uma cobertura ampla e regulamentada, tendo que financiar os que pagam menos e desejam o mesmo direito”, diz a nota assinada pela diretora da Nossa Saúde, Dulcimar De Conto.
O caso reflete o problema de cerca de 15 milhões de brasileiros que decidiram não migrar para planos de saúde regulamentados. Os casos mais comuns se referem, além da não-cobertura a doenças crônicas, a limitação de dias de internação, especialmente em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e a não-cobertura dentro da carência para pacientes com risco de vida.
Para o advogado especialista em direitos do consumidor Robson Zanetti, o plano de saúde não pode negar cirurgias de doenças crônicas. “Se fosse assim, daqui a pouco o plano não cobre mais nada”, diz. O advogado também explica que, como a paciente paga o plano há 11 anos, certamente a doença foi adquirida após o contrato, mais um motivo que obriga o plano a pagar pela cirurgia.
O problema dos planos anteriores à regulamentação é que eles não são específicos. Os casos de litígio são resolvidos com o Código de Defesa do Consumidor. Ele não tem, no entanto, um capítulo específico para os contratos de saúde. Independente disso, segundo o advogado, se no contrato consta cláusula de não-cobertura de doenças crônicas, ela é abusiva, de acordo com o artigo 51 do Código. Já se a cláusula é genérica, não especificando a doença, também pode ser interpretada a favor da paciente. “O direito de informações claras e precisas está garantido no artigo 6.º”, explica.
“As cláusulas abusivas são nulas perante a Justiça”, diz o advogado especialista em medicina Marco Antônio de Lima. Para ele, impedir uma cirurgia por se tratar de caso crônico é um abuso. “Recomendo a procura de um órgão de defesa ao consumidor ou advogado.”
Outros casos de doenças crônicas que afligem cerca de 50 milhões de brasileiros são a diabetes, a hipertensão, o câncer, problemas de coluna e reumatismo, de acordo com o IBGE.
Fonte:
Mais Noticias
JANEIRO (75 NOTÍCIAS)
FEVEREIRO (89 NOTÍCIAS)
MARÇO (141 NOTÍCIAS)
ABRIL (177 NOTÍCIAS)
MAIO (159 NOTÍCIAS)
JUNHO (100 NOTÍCIAS)
JULHO (159 NOTÍCIAS)
AGOSTO (164 NOTÍCIAS)
SETEMBRO (155 NOTÍCIAS)
OUTUBRO (226 NOTÍCIAS)
NOVEMBRO (186 NOTÍCIAS)
DEZEMBRO (69 NOTÍCIAS)
Voltar