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Empresas de saúde deverão justificar recusa no atendimento
15/05/2006
Legislação, promulgada em março deste ano, assegura o atendimento aos beneficiários
As empresas de planos de saúde serão obrigadas a apresentar informações e documentos ao consumidor justificando a recusa em prestar o atendimento. O Projeto de Lei nº 1087/05, de autoria do deputado Izaías Régis (PTB), deu origem à legislação que trata do assunto. A Lei nº 12.991 foi promulgada pelo Poder Legislativo, em 21 de março deste ano.
Segundo o parlamentar, os beneficiários de planos de saúde têm encontrado diversas dificuldades em assegurar seus direitos. Quando recebem a negativa da cobertura, o que freqüentemente ocorre sem respaldo na lei, são surpreendidos com uma enorme burocracia para obter as informações necessárias e submeter a questão à apreciação do Poder Judiciário.
Agora, por medida de lei, quando não ocorrer a prestação do serviço, total ou parcial, a operadora do plano assistencial à saúde entregará ao consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura. Nele constarão, além de outros dados essenciais, o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, a razão ou denominação social da operadora, o seu número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço completo e atualizado. É vedado o uso de expressões ou abreviações obscuras
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