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De direito e remédios
03/02/2006
Toda família brasileira tem uma farmácia em casa.Geralmente, é resultado de sobras. Uma enxaqueca atemporal, por exemplo, costuma ser aliviada com dois analgésicos.
Os dois restantes de um envelope de quatro são guardados para quando outra dor de cabeça aparecer. Para uma febre extemporânea, o médico prescreve quatro antitérmicos por dois dias. O que sobrou da caixinha de 12 fica aguardando outra pirexia. E por aí vaí. E até o sobejo de remédios mais perigosos, como os de uso controlado, vai parar na caixinha de primeiros socorros.
Esse hábito bem brasileiro é responsável, entre outras coisas, pela famigerada automedicação — que mata, intoxica, cega ou aleija. Mas esse hábito também é responsável por lucros fenomenais para os laboratórios. E por desfalques consideráveis no bolso do cidadão. Afinal, se eu necessito de cinco comprimidos, por que vou levar 12? Para acabar com a esculhambação, o governo baixou um decreto autorizando a venda fracionada de medicamentos. Logo a seguir, a Anvisa, agência que regulamenta a fabricação e o comércio de medicamentos no Brasil, criou regras para detalhar a venda. E isso, pasmem, aconteceu há exatamente um ano. E, como há coisas que só acontecem no Brasil, sejam sinceros: algum de vocês, caros leitores, sabia que havia essa possibilidade? Seus médicos, por sinal, já tocaram nesse assunto? Algum atendente de farmácia já lhes ofertou a possibilidade de levar só metade de uma caixa de antiácido? Será que os farmacêuticos têm conhecimento da norma? Por isso, e como os serviços de vigilância sanitária costumam ser lerdos e moucos, só resta ao cidadão agir. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) tem umas dicas importantes. A primeira: exija do médico que na receita esteja clara a quantidade exata e necessária para tratamento. A segunda: cobre da farmácia que venda remédios fracionados. Se ela não fizer isso, mude de estabelecimento. A terceira: jamais deixe de conferir o preço. Se você comprar 10 comprimidos de uma caixa que tem 30 e custa R$ 50, pague apenas R$ 1,66 por unidade (R$ 16,60). É direito seu.
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