Os critérios para a composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos foram divulgados hoje no Diário Oficial da União. Trata-se da Resolução nº. 1 da Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) conforme o disposto no Decreto nº. 4.937, de 29 de dezembro de 2003 e na Lei nº. 10.742, de 6 de outubro de 2003.
A medida autoriza o reajuste a partir de 31 de março, segundo o modelo de teto de preços estabelecido pela CMED. Esse modelo leva em consideração 4 fatores: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, o fator de produtividade e os fatores de ajuste de preços relativos intra-setor e entre setor. Tais valores devem permanecer inalterados pelo período de um ano, isto é, até março de 2007.
Após a publicação oficial do IPCA de fevereiro, na primeira quinzena de março, a CMED editará resolução divulgando o preço máximo ao consumidor, considerando a taxa de inflação medida nos últimos doze meses. A variação do percentual do preço do medicamento é composta a partir da soma do IPCA subtraindo-se o fator de produtividade – fixado em 1,87% para 2006 - e adicionando os demais fatores. As normas para apresentação e remessa dos Relatórios de Comercialização pelas empresas produtoras de medicamentos à Secretaria-Executiva da CMED serão, da mesma maneira, posteriormente definidas.
Cerca de 20 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitas à correção de preços. Somente os medicamentos fitoterápicos, os homeopáticos e os de que trata a Resolução CMED nº. 5, de 2003 e Resolução CMED nº. 3, de 2004 não são submetidos ao modelo de teto de preços do reajuste.
Fatores que compõem o ajuste de preços dos medicamentos:
• IPCA - índice calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulado no período de março de 2005 até fevereiro de 2006, este a ser publicado em março de 2006;
• Fator de produtividade - mecanismo que permite repassar aos consumidores as projeções de ganhos de produtividade dos laboratórios e indústrias de medicamentos;
• Fator de ajuste de preços relativos entre setores - calculado com base na variação dos custos dos insumos e também expresso em percentual;
• Fator de ajuste de preços relativos intra-setor – também expresso em percentual e calculado com base na participação dos genéricos nos diversos segmentos. O objetivo é promover a concorrência no mercado de medicamentos, contribuindo, assim, para a redução de preços