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Plano de saúde: saiba como contratar
06/02/2006

Todo cuidado é pouco no momento de contratar um plano de saúde. Antes de assinar o contrato, confira as dicas:
- Desconfie de vantagens exageradas ou de preços muito baixos
- Procure referências sobre a operadora que você pretende contratar. Ligue para alguns médicos que atendem por essa operadora para se certificar de que não há problemas de atendimento
- Certifique-se de que a operadora possui registro na ANS e se o plano está registrado e ativo. Para isso, consulte o sítio da agência
www.ans.gov.br ou ligue para o Disque-ANS: 0800.701.9656
- Confira se a cobertura do plano de saúde atende às suas necessidades e de seus dependentes
- Um dos critérios para o reajuste dos preços dos planos de saúde é a idade da pessoa. Além do preço inicial do plano, informe-se sobre os reajustes dos planos por faixa etária. Analise se você poderá pagar os aumentos previstos
- Exija que todas as informações e promessas feitas pelo representante da operadora, inclusive a ausência de carência para o plano escolhido, constem do contrato. Esse cuidado evita dúvidas ou impasses posteriormente.
- A declaração de saúde é um documento obrigatório exigido no momento da contratação do plano cujo objetivo é esclarecer se você sabe que é portador de doenças ou lesões preexistentes. Preencha corretamente a declaração de saúde, sem omitir doenças ou lesões suas ou de seus dependentes. Se você não der as informações corretas, a operadora pode solicitar abertura de processo administrativo junto à ANS com a alegação de omissão deliberada.
- Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo. Se possível, peça um advogado para analisá-lo.
- Exija uma cópia do contrato e da declaração de saúde datadas e assinadas por você. Se o seu plano de saúde for coletivo, peça uma cópia do contrato à empresa ou entidade às quais você pertence. (Fonte: ANS)

Cobertura
A Lei 9656/98 regulamenta todo o setor de saúde suplementar no Brasil, determinando os procedimentos que as operadoras são obrigados a cobrir e aqueles que elas não tem obrigação de atender. Por isso, antes que contratar um plano de saúde, saiba que a operadora não é obrigada a cobrir:

- tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética
- transplantes, à exceção de córnea e rim
- tratamento clínico ou cirúrgico experimental
- procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos
- fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou para fins estéticos
- fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar
- inseminação artificial
- tratamentos ilícitos, antiéticos ou não reconhecidos pelas autoridades competentes
- casos de cataclismos, guerras e comoções internas declaradas pelas autoridades competentes

Em caso de dúvidas, ligue para o Disque ANS 08007019656


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