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Agência destaca qualificação como alicerce para mudanças
02/08/2006

A qualificação é o ponto de convergência da saúde suplementar. A afirmação é do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos, que abriu, dia 31 de julho, o Encontro ANS com Operadoras - etapa São Paulo, que acontece, até hoje (02), no Grand Hotel Cadoro, na capital paulista. Também participaram da abertura do evento, o Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso; e o Diretor de Gestão, Gilson Caleman.
Fausto Pereira dos Santos, que falou sobre Regulação em Saúde Suplementar e os modelos de Atenção à Saúde, lembrou que o setor ficou sem regulamentação por mais de 40 anos e que cresceu sem regras, o que gerou distorções.
Segundo ele, as empresas se preocuparam durante muito tempo com a situação financeira e é necessário que façam agora uma gestão de forma diferente, visando também o provimento da saúde. "Esse é um dos desafios de todos nós. Hoje é necessário uma série de prospecções na busca de um melhor funcionamento do setor", assinalou o Diretor-Presidente.
Ele lembrou que o processo de regulação teve um impacto importante, mas que atualmente ele busca um leito sem sobressaltos. "Minha perspectiva é otimista, mas não vejo céu de brigadeiro. Nem todas as operadoras vão sobreviver", disse Fausto Pereira dos Santos se referindo às mudanças que irão ocorrer a partir do Programa de Qualificação em curso, cujo foco é avaliação da qualidade de atenção prestada ao beneficiário. O Programa de Qualificação da ANS foi lançado em dezembro de 2004.
"A qualificação demanda uma reflexão e é um estímulo ao desenvolvimento de projetos de promoção à saúde suplementar e prevenção de doenças", citou Fausto Pereira dos Santos.
O Diretor de Gestão da ANS, Gilson Caleman, ao falar sobre a Qualificação da Saúde Suplementar, afirmou que é preciso repensar e reconstruir o modelo de atenção à saúde em novas bases. Na opinião dele, a construção do setor de saúde suplementar deve estar aliada ao campo de produção de saúde. "Queremos primeiro que as operadoras se transformem em gestores e que os prestadores passam a ser produtores de cuidado à saúde", assinalou, acrescentando que é preciso haver mudança também do ponto de vista dos beneficiários. "Eles precisam se transformar em beneficiários com consciência sanitária", destacou caleman. Em sua opinião, é possível construir modelos de gestão baseados em modelos de qualidade.
O Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Alfredo Cardoso, destacou que o Encontro ANS com Operadoras é uma chance que as operadoras têm para interagir com a Agência. Ele citou que entre os novos focos de atuação da ANS destaca-se a ação global centrada no paciente.
Sobre o cenário atual da saúde suplementar, Cardoso informou que este apresenta uma população mais idosa, mais informada e exigente. "A exigência é de uma gestão cada vez mais profissional", ressaltou Cardoso.
O ressarcimento ao SUS foi um dos temas de debate na parte da tarde do primeiro dia do Encontro com Operadoras - São Paulo. O assunto foi abordado pela Gerente de Padronização de Informações da ANS, Angela Scatena, que traçou um panorama do ressarcimento apresentando os conceitos teóricos.
A gerente lembrou às operadoras que o sistema de saúde brasileiro é híbrido, com atuação nas esferas pública e privada. Foi a partir da lei Eloy Chaves, de 1923, que aparece a 1ª caixa de previdência no país. Somente em 1930 começam a surgir inovações na área de previdência. No entanto, apenas os trabalhadores com profissão reconhecida, carteira assinada e sindicalizados tinham direito a previdência.
Em 1960, foi promulgada a lei orgânica da previdência social. Sete anos
depois acontece a unificação dos institutos-INPS. Já quase no final dos anos 60, a rede instaladora torna-se insuficiente para atender a demanda da população. "Os grupos começam a se articular para conseguir financiamento", relata Scatena. No final dos anos 60 e início de 70 aparece o convênio empresa. O tema ressarcimento data desse período.
O ressarcimento é previsto no artigo 32 da Lei nº 9.656/98 e estipula que as operadoras dos planos de saúde cujos beneficiários foram atendidos em hospitais da rede pública de saúde e nos hospitais contratados ou conveniados com o SUS, devem ressarcir essas despesas aos cofres públicos.

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