O Estatuto do Medicamento considera que a prescrição de medicamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde deve ser preferencialmente feita por via electrónica, sendo o seu regime definido por portaria do ministro da Saúde.
A nova regulamentação abrange ainda os medicamentos homeopáticos, os medicamentos à base de plantas e a actividade dos Delegados de Informação Médica, determinando, em relação a estes últimos, que os «requisitos necessários para o exercício da profissão são definidos por portaria conjunta dos ministros do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde».
Fora do âmbito da nova legislação estão algumas áreas relacionadas com os fármacos, nomeadamente a legislação relativa à comparticipação pelo Estado e à actividade das farmácias.