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Ministério da Saúde em farmácias e outros estabelecimentos que comercializem remédios.
11/05/2006

O autor do projeto, deputado Carlos Nader (PL-RJ), ressalta que a medida é necessária para inibir "a prática condenável da venda de medicamento já retirado do mercado, por desconhecimento do consumidor e má-fé do comerciante". O parlamentar lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já prevê de seis meses a dois anos de prisão e multa para quem deixar de retirar do mercado imediatamente, quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos. "No entanto, a referida lei deve ser considerada como norma geral, enquanto o projeto em análise trata de maneira mais específica e detalhada a matéria em questão", defende.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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