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Importação de medicamentos mais baratos já é possível
31/08/2006

Os distribuidores farmacêuticos vão poder, a partir de quinta-feira, importar medicamentos que sejam mais baratos noutros países, de acordo com a nova legislação para o sector publicada esta quarta-feira em Diário da República.
Aprovado em Conselho de Ministros em Maio, o Estatuto do Medicamento constitui o novo regime jurídico aplicável aos fármacos de uso humano e actualiza e unifica legislação nacional sobre a matéria.
Uma das novidades introduzidas pela legislação é a permissão da importação paralela de medicamentos, que permite que quem detém uma autorização de importação de medicamentos, habitualmente os distribuidores, possa importar fármacos que estejam comercializados em Portugal mas que sejam vendidos a um preço mais baixo noutros países.
Em Portugal, o preço a praticar em relação a estes medicamentos, tem de ser obrigatoriamente inferior aos fármacos idênticos ou essencialmente similares que tenham autorização para serem comercializados no país.
O novo Estatuto do Medicamento determina também, «na medida do possível», a inclusão em Braille do nome do fármaco e da sua indicação para uso em adultos e crianças nas respectivas embalagens.

Estabelece-se igualmente a criação de um código nacional do medicamento, que tem ainda de ser aprovado pelo ministro da Saúde, destinado a facilitar a «rápida identificação do medicamento, respectiva autenticação e rastreabilidade

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