José Luiz Toro da Silva, presidente do IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito Saúde Suplementar, irá abordar portabilidade, adaptação e migração de contratos e garantia de atendimento dos beneficiários.
José Luiz Toro da Silva, advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar e presidente do IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar, apresentará no dia 12 de agosto a segunda edição do Seminário - Atenda as novas normas da Agencia Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, no Auditório Maria Natividade Galhardo Toro na Rua Santa Luzia nº48 – 11º andar – no bairro da Liberdade em São Paulo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos últimos meses, promulgou diversas normas alterando a regulamentação dos planos privados de assistência à saúde, com sérias repercussões para os contratos em curso, mesmo aqueles firmados antes do advento da Lei nº 9.656, de 1998, e para as contratações futuras, individuais/familiares e coletivas.
É de grande importância que as operadoras de planos de saúde, consumidores e prestadores de serviços conheçam as novas regras e suas implicações, e evitar a perda de direitos, rescisão ou interrupção de contratos, incidência de multas, direção técnica, alienação compulsória de carteiras ou a liquidação extrajudicial de operadoras.
O seminário examinará, com detalhes, sob o aspecto jurídico e operacional, o disposto nas Resoluções Normativas – RN ns. 186 (alterada pela RN n. 252 – regulamentação da portabilidade), 254 (adaptação e migração de contratos) e 259 (garantia de atendimentos aos beneficiários). Durante o seminário os participantes poderão debater os aspectos envolvidos e dirimir eventuais dúvidas.
PALESTRANTE
José Luiz Toro da Silva – Advogado e Professor. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/Ohio University. Especializado em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP e em Direito Comercial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sócio titular do escritório Toro e Advogados Associados. Autor dos livros: Comentários a Lei dos Planos de Saúde, Noções de Direito do Consumidor e Manual de Direito da Saúde Suplementar. Conferencista nacional e internacional.
No programa do seminário está os seguintes temas:
a) REGULAMENTAÇÃO DA PORTABILIDADE
- Regras Gerais sobre a portabilidade de carências
- Regras sobre a portabilidade especial de carências
- Aspectos Operacionais
- Penalidades
- Vigência
b) ADAPTAÇÃO E MIGRAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 1º. DE JANEIRO DE 1999
- Direito de adaptação e seus efeitos jurídicos
- Nota Técnica Atuarial
- Reajustes
- Requisitos da proposta de adaptação
- Aplicabilidade ou não aos contratos coletivos empresariais
- Direito de migração e seus efeitos jurídicos
- Regras de compatibilidade para a migração
- Requisitos da proposta de migração
- Aplicabilidade ou não aos contratos coletivos empresariais
- Disposições comuns à adaptação e à migração
- Os polêmicos artigos 26 e 27 da RN n. 254
- Penalidades
- Eventual discussão jurídica
c) GARANTIA DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS
- Dos prazos máximos de atendimento ao beneficiário
- Da ausência ou inexistência de prestador credenciado no município – conseqüências jurídicas
- Da ausência ou inexistência de prestador no município, credenciado ou não – conseqüências jurídicas
- Disposições comuns referentes à ausência ou inexistência de prestador no Município
- Da garantia de transporte
- Do reembolso dos custos de atendimento
- Eventual incompatibilidade jurídica da RN n. 254 com a Lei n. 9656, de 1998
- Aplicabilidade ou não aos contratos firmados antes do advento da Lei n. 9.656, de 1998
- Penalidades
- Planejamento Assistencial do Produto e registro de produtos
- Prazo para atendimento Ajuste de Rede
INVESTIMENTO
R$ 400,00 (quatrocentos reais) para sócios do IBDSS, estudantes e clientes do escritório Toro e Advogados Associados
R$ 500,00 (quinhentos reais) para não sócios do IBDSS.
Depósito no Banco Bradesco - Ag. 0131-7- C/C 120080-1
Favorecido: Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar
CNPJ: nº.05.016.057/0001-00
Enviar a ficha inscrição (anexa) e o comprovante do depósito por fax (11) 2181.5723.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O número de vagas é limitado. Não haverá cancelamento de inscrições. Se necessário, poderá haver substituição por outro participante.
- Informamos que temos apenas 30 vagas (por ordem de confirmação - não deixe para a última hora)
- Mais informações através do telefone (11) 3101.3095 com Claudia ou Simone.
- Reservamo-nos o direito de remarcar o curso, caso não atingirmos o número mínimo de participantes.
Para cobrir o evento ou realizar entrevistas, por favor, contate:
Cleinaldo Simões ou Ana Carolina D’Angelis
11 5585 3363 / 2638 8099
11 8192 0700 / 0002 / 0099
Ana Carolina D'Angelis
assessoria2@cleinaldosimoes.com.br
Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação
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