Devo, não nego, pagarei quando puder deveria ser o mote da Secretaria de Estado de Saúde quando o assunto diz respeito ao pagamento dos serviços prestados pelas UTIs neonatais particulares, conforme acordo firmado em janeiro de 2000, em face do aumento vertiginoso da mortandade de recém-nascidos na rede pública naquela época.
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Deveria ser”, no condicional, é a expressão mais correta para definir a situação, uma vez que nem satisfação a Secretaria de Estado de Saúde tem dado às UTIs neonatais particulares, a quem deve mais de R$ 10 milhões em valores não corrigidos. A Secretaria sequer responde os ofícios encaminhados por essas instituições solicitando previsão para o pagamento da dívida, conforme denuncia de representantes do setor.
Desde de janeiro de 2000, em função do Acordo Neonatal, a mortalidade de recém-nascidos no Estado caiu 45%, segundo dados da própria Secretaria de Saúde. De lá para cá, mais de 4 mil crianças foram atendidas em instituições particulares. Além da melhoria na resolutividade, os custos se reduziram. Os médicos das unidades privadas, desde então, também têm levado as mães noções básicas de higiene, limpeza e puericultura.
Mas, como o governo estadual é mau pagador, desde então quatro dessas instituições particulares se viram obrigadas a desativar seus leitos por falta de pagamento – uma vez que cumpriam sua parte no acordo, assumindo os custos pelo atendimento de recém nascidos encaminhadas pela rede pública, sem receber as devidas receitas destinadas a cobrir tal encargo.
No início, o setor particular disponibilizava 75 leitos, mas hoje existem apenas 30 leitos atendendo no âmbito do acordo. Se a inadimplência e a irresponsabilidade do governo estadual persistir, é possível que em muito breve o Acordo Neonatal acabe por falta de instituições particulares para cumpri-lo que, por mais boa vontade e espírito público que tem demonstrado – estarão todas falidas, em decorrência do descaso da administração pública.
A integração público-privada é uma fórmula inteligente de se buscar sinergias e contribuir para a melhoria do atendimento à população e a solução de graves problemas no setor de saúde. Mas ela pressupõe responsabilidade e honestidade de ambas as partes, mormente o ente público, que tem a missão profícua de defender a Lei e os cidadãos. Sem responsabilidade e honestidade de propósitos torna-se mais um embuste que o Estado – aquele mesmo que não cumpre sua obrigação constitucional de oferecer saúde gratuita a todos os brasileiros – joga nos ombros da sociedade.
A postura da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro no Acordo Neonatal neste caso é vergonhosa!