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Reflexões sobre a flexibilização dos planos de saúde
17/02/2006

Matéria do Correio Braziliense desta última semana, trazia reportagem sobre a pressão exercida por parte de determinadas entidades de operadoras de planos de saúde no que se refere à flexibilização das coberturas de planos de saúde.
Com dificuldades de crescer, as operadoras de planos de saúde tem enxergado na redução de coberturas de planos de saúde uma importante forma de gerar a inclusão de mais usuários.
Naturalmente, as entidades representativas de médicos assim como aquelas de defesa do consumidor rebateram a proposta, acreditando que se trata de um retrocesso depois de se terem sido obtidas garantias mínimas de cobertura. “Os direitos dos consumidores não podem ser desrespeitados com a oferta de cobertura menor para se ter plano mais barato” argumentam.
Ambas as partes defendem suas posições. Às entidades representativas das operadoras, por sua vez, lideradas pela ABRAMGE, acreditam que a oferta de planos com amplas coberturas gerou imensa dificuldade de acesso por parte da população que não tem poder aquisitivo para tal. E, vão além. Entendendo que o conceito de integralidade (ampla cobertura) já é garantido a todos os cidadãos conforme expresso na constituição federal, propõe de forma objetiva, a flexibilização dos planos de saúde.
Do ponto de vista teórico e lógico a posição defendida pelas operadoras nos faz total sentido. Porém, inserida no contexto cultural da sociedade brasileira, hoje acreditamos que esta opção estaria longe de ser factível. Vejamos por quê.
É crescente o número de liminares que vem sendo concedidas pelo judiciário desconsiderando-se as letras dos contratos, garantindo direitos não previstos a usuários de planos de saúde adquiridos anteriores a lei que regulamenta o segmento. Equivocadamente, a nosso ver, o judiciário julga com base no individuo e de forma emocional esquecendo-se que tal decisão, quanto fere o contrato entre as partes, desestabiliza e prejudica o coletivo.
A proporção e tendência desta prática é tão preocupante que levou a ANS a realizar um levantamento sobre estes custos incorridos, mas não previstos contratualmente. Conforme escutei uma vez de Joelmir Betting, em país que não se respeita contrato, até o passado é imprevisível. Esta tem sido a nossa realidade no segmento de planos de saúde e, tudo indica, poderia piorar com a proposta ora colocada.
Ou seja, uma vez criado um enorme hiato entre os serviços prestados e os direitos efetivamente contratados, passaríamos a um quadro de acirramento do desequilíbrio econômico do setor.
Em suma, a idéia é boa, mas, infelizmente, esta longe de ser factível na medida em que ainda temos muito o que amadurecer como sociedade. E, neste sentido, entendemos que, até que estejamos preparados para exigir do SUS a integralidade a que temos direito, a reconhecer que os planos de saúde se traduzem em uma opção adicional que fazemos a este direito já adquirido, e, principalmente, a respeitar as letras dos contratos, devemos buscar caminhos mais viáveis que não esbarrem em nossos entraveis culturais.

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