A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou o documento "Compatibilização entre os procedimentos da TUSS e os itens do SIP", conhecido como Tabela DE-PARA SIP TUSS, acompanhando a versão de janeiro de 2024 da TUSS 22. A cada atualização da Tabela 22 da TUSS, será publicada uma atualização da Tabela De-Para SIP-TUSS de forma a incorporar as alterações promovidas nos códigos e/ou termos.
A Tabela DE-PARA é a correspondência entre os itens assistenciais de envio obrigatório ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) e os códigos de procedimentos e eventos da Tabela nº 22 da TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar), considerando os conceitos e as definições dos itens assistenciais informados ao SIP, constantes no Anexo da RN 551/2022.
Orientamos as operadoras que realizem a atualização das parametrizações para envio dos dados de produção assistencial ao SIP, observando a versão atualizada da Tabela DE-PARA SIP-TUSS, para maior qualificação das informações prestadas à ANS.
Clique aqui para conferir a Tabela DE-PARA SIP TUSS, o Manual de Orientação e Outros Documentos do SIP.
O envio do SIP é obrigatório para todas as operadoras com registro ativo na ANS que possuem ao menos um produto registrado na ANS, independentemente da data de concessão de autorização de funcionamento.
Em caso de dúvidas, as operadoras podem entrar em contato com a Gerência de Monitoramento Assistencial (GEMOA), através do e-mail gemoa.dipro@ans.gov.br.