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Decisão do MM.Juiz Federal de 03/02/2010 referente aos preços dos medicamentos de uso hospitalar
18/02/2010
Conforme o Comunicado nº 2, de 9 de fevereiro de 2010, pela CMED e da Antecipação de Tutela, de 03 de fevereiro de 2010, suspendendo os efeitos da Resolução CMED nº 3/2009, a SIMPRO estará atualizando os PMC (Preço Máximo ao Consumidor) dos medicamentos de acordo com o recebimento das listas de preços dos fabricantes. Prezando sempre pela qualidade e exatidão da informação, a atualização ocorrerá segundo o recebimento das respectivas listas no menor tempo possível. Segue em anexo o Comunicado expedido pela Câmara no Diário Oficial , juntamente com a Decisão do poder Judiciário.
Atenciosamente,
SIMPRO PUBLICAÇÕES E TELEPROCESSAMENTO LTDA.
Saiba mais sobre a Suspensão da Resolução 3/2009
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