O Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS) realizará o curso “O novo processo administrativo sancionador da Agência Nacional de Saúde Suplementar: aprenda como enfrentar as multas e as demais penalidades da ANS”, dia 26 de fevereiro, sexta-feira, das 8h30 às 18h, na rua Santa Luzia, nº 48 – 11º andar, no bairro da Liberdade, em São Paulo (SP). O curso é destinado a dirigentes, gerentes e diretores dos planos de saúde e de empresas prestadoras de serviços na área, advogados e estudantes de Direito, médicos, auditores, contadores, atuários, peritos e demais interessados no ramo e as vagas são limitadas. Mais informações e inscrições pelo site http://www.ibdss.org.br/ ou pelo telefone (11) 3101-3095.
O tema será exposto por José Luiz Toro da Silva, fundador e presidente do IBDSS, titular do Toro Advogados Associados, membro efetivo da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP e coordenador jurídico da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). Para ele, a necessidade do curso é percebida porque muitas operadoras ainda não conhecem devidamente como o processo administrativo sancionador realmente opera e tão pouco sabem seus respectivos direitos em face ao órgão regulador. Conforme diz, os planos privados de assistência à saúde ainda são frequentemente multados ou sofrem diversas penalidades aplicadas pela ANS. Ainda acrescenta que parte considerável das defesas e recursos são apresentados sem o devido rigor técnico e não utilizam todos os mecanismos existentes. Como resultado, os planos de saúde são surpreendidos com multas expressivas que, na média, giram em torno de R$ 25 mil a R$ 80 mil. Valores que podem chegar a R$ 1 milhão devido a fatores de compatibilização como o porte da operadora e de agravantes.
“Urge, portanto, que as operadoras estejam melhor preparadas para enfrentar os processos administrativos, inclusive as NIPs – Notificações de Intermediação Preliminar. Haja vista que os valores envolvidos são expressivos e a ANS está determinando que esses valores sejam reconhecidos contabilmente, agravando a situação econômico-financeira das operadoras, que poderão por tal fato se sujeitarem a regimes de direção fiscal ou liquidação extrajudicial”. Segundo José Luiz Toro da Silva é necessária atenção das operadoras para situações nas quais as penalidades podem ser tanto diminuídas ou revistas, a qualquer tempo, diante de ilegalidades praticadas durante oprocesso sancionador.
Assim, destaca que o curso apresentará uma análise do atual momento da regulação domercado, dos limites ao poder de regular da ANS e igualmente a RN nº 388, em vigor a partir de 15 de fevereiro, e que trata dos procedimentos adotados para a estruturação e realização das ações fiscalizatórias.
Na programação estão inclusas as funcionalidades da ANS, a aplicação da Lei 9.784/99, que regula o processoadministrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as notificações de investigação preliminar e o ressarcimento ao SUS. O curso também aborda a possibilidade da celebração do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC), apresentação de impugnações e as formas de recursos administrativos. Além disso, discorre sobre os impactos da nova Resolução Normativa nº 396 da ANS, publicada em 25 de janeiro deste ano, que altera aRN nº 124/2006 e dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Tudo isto tendo em vista o funcionamento do processo administrativo sancionador e como as operadoras podem reduzir possíveis passivos. Além de analisar e discutir as propostas e estratégias de defesa possíveis de serem adotadas, tanto na fase administrativa quanto em eventual discussão judicial, o curso enfatiza os princípios legais e constitucionais, bem como os aspectos práticos que envolvem o assunto. Parte especial também será dedicada para mostras os diversos tipos de infrações, como as de natureza estrutural, econômica e assistencial, sempre a partir do estudo de casos concretos e respectivos desdobramentos.