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Tratamento de emagrecimento em spa
19/09/2006
Uma dona de casa da Bahia, ingressou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para garantir a eficácia de uma liminar que concedeu a ela o direito ao tratamento por obesidade mórbida.
De acordo com a assessoria do tribunal, a liminar foi concedida pela 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Bahia e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça local. A jurisprudência do Estado obriga os planos de saúde a tratar os casos de obesidade mórbida.
A dona de casa é assegurada pela Golden Cross e conseguiu, além da internação na clínica de spa, com o valor de R$ 1 mil a diária, o direito a todos os medicamentos e exames necessários. O diagnóstico foi dado pelo médico Cristiano Gidi Portella.
Para o médico, o tratamento é necessário, pois a paciente se encontra com sérios problemas de saúde. O índice de gordura corporal está em 48 quilos por metro quadrado — a partir de 40 quilos, já é atestado o problema mórbido.
Por ouro lado, a seguradora entende que o impacto financeiro da decisão baiana compromete não somente a Golden Cross, como todas as outras concorrentes. "O spa é um local que mais se parece com um hotel cinco estrelas", alega. "Não se pede no caso a internação em clínica médica comum".
O spa em discussão é a Clínica Médica Salute, da Universidade Teodinâmica. A dona-de-casa precisaria de duzentos e dez dias de internação, o que ocasionaria um custo de R$ 210 mil ao todo. Ela tem atualmente 39 anos de idade e está, segundo informações do processo, com 139 kg.
A seguradora alega má-fé por parte da dona de casa, que teria firmado o contrato com base em um peso fictício. O contrato foi assinado em 19 de setembro de 2005, quando ela teria 82 quilos. Em seis meses, estaria pesando 139, o que equivale ao ganho de 10 quilos por mês.
As seguradoras de plano de saúde, de modo geral, excluem expressamente o tratamento estético de emagrecimento em clínicas de estética. A Golden Cross alega que não se recusa a pagar médicos ou um tratamento compatível, mas não pode ser obrigada a pagar pela internação em um spa.
O STJ negou o recurso pelo fato de ainda haver embargos pendentes de apreciação no Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse caso, ainda não poderia ser interposto, o que não impede a dona-de-casa de ingressar novamente na Corte Superior.
Fonte:
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