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Médico é condenado a pagar R$ 60 mil por negligência
26/09/2006

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância que condenou um médico ao pagamento de uma indenização de R$ 60 mil por danos morais e de uma pensão alimentícia de 2/3 de um salário mínimo a um casal cuja filha faleceu por negligência médica. Da decisão, que deverá ser publicada esta semana, cabe recurso aos tribunais superiores.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SC, em 1989 a adolescente, que apresentava quadro de dores devido a infecção na pele, foi levada pelos pais ao ambulatório de um hospital. O único médico de plantão se recusou a prestar atendimento. Após insistência da mãe, o profissional, sem examinar a paciente, prescreveu um medicamento. Dias depois, a adolescente faleceu por uma infecção denominada impetigo (doença comum em crianças e de fácil tratamento).

O médico, em sua defesa, alegou ter prescrito remédios e indicado tratamento que não foi seguido pela paciente. Os desembargadores do TJ-SC entenderam que o médico agiu de maneira negligente, assumindo os riscos que eventualmente poderiam ser conseqüentes por sua conduta.

Com relação à pensão, que deverá ser paga por nove anos (até que a jovem completasse 25), os magistrados entenderam que, mesmo sendo a vítima menor de idade e não contribuindo para a subsistência familiar, o ato ilícito perpetrado condiciona o agente ao pagamento de indenização por danos materiais.

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