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Médico pode ser impedido de exercer profissão.
28/05/2006
Recente resolução do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União no último dia 16 de maio, autoriza os Conselhos Estaduais de Medicina a interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, estejam prejudicando gravemente a população ou na iminência de fazê-lo.
"A resolução nº 1.789 provocará polêmica, inclusive no âmbito judicial", afirma Alessandra Abate, advogada da área civil do Correia da Silva Advogados. Ela explica que, apesar do rigor da referida Resolução com relação às exigências que devem ser atendidas para que seja efetivamente decretada a interdição cautelar do exercício profissional de médico, a discussão judicial poderá ocorrer sob dois aspectos. "O primeiro envolve a preservação do direito, constitucionalmente previsto, ao livre exercício das profissões, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. O segundo envolve o atendimento aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa para que seja decretada qualquer espécie de penalidade", observa.
Vale destacar que entre as exigências para o cumprimento da resolução estão: onze votos favoráveis nos Conselhos Regionais e quinze no Conselho Federal, existência de prova inequívoca do procedimento danoso do médico, verossimilhança da acusação com os fatos constatados e fundado receio de dano ou de difícil reparação.
A resolução foi baseada principalmente em razão do Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina serem órgãos supervisores da ética profissional, ressalta Alessandra. Ao mesmo tempo, "também são julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão, dos que a exercem legalmente. Além disso, possuem autoridade para disciplinar a ética e o perfeito desempenho da Medicina usando, para tanto, o poder de polícia que lhe confere a lei", conclui a advogada.
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