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ANS não apóia plano de saúde para baixa renda
14/02/2006

No que depender da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a sugestão das operadoras, de flexibilizar a Lei nº 9.656/98 para oferecer planos de saúde populares aos consumidores de baixa renda, não será acatada tão cedo. O diretor de Normas e Habilitações de Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso, deixou claro, ontem - na primeira reunião regional da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) - que a "agência é contrária a qualquer proposta que vise diminuir a qualidade da assistência médica e hospitalar". A proposta das empresas foi entregue ao ministro da Saúde, Saraiva Felipe, na última quarta-feira.

De acordo com o diretor, a proposição tem constrangimentos legais e representa um retrocesso nos direitos conseguidos pelos usuários com a Lei nº 9.656/98. Entre os maiores avanços da legislação, está a ausência de limite para a maior parte dos procedimentos médicos, a exemplo de exames, consultas, dias de internação em UTI e sessões de fisioterapia, com exceção dos transtornos psiquiátricos.

Para Cardoso, estimular a contratação de planos coletivos com cobertura menor não é a solução para baratear os custos da saúde privada. "Se-ria mais interessante tornar os planos individuais mais acessíveis e atraentes para a população", afirmou o diretor, acrescentando, ainda, que um plano de saúde cobrando apenas R$ 25 pela assistência não teria condições de atender às necessidades dos segurados.

Para 2006, a perspectiva em Pernambuco, segundo Cardoso, é de sanar o mercado. "Tentaremos fazer com que o mínimo possível de operadoras tenham problemas. Queremos deixar o mercado mais seguro para os consumidores e prestadores", destacou o diretor.
Os objetivos do encontro da Abramge, segundo o presidente regional da entidade, Flávio Wanderley, foram, entre outros, discutir a situação das operadoras no País e aproximar a ANS dos prestadores de serviço. Na ocasião, os representantes de planos de saúde em vários estados do Nordeste puderam tirar dúvidas sobre normas de regulamentação e funcionamento da assistência médica privada.


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