Notícia

Skip Navigation LinksHome > Simpro > Notícia

A flexibilização dos planos de saúde
01/03/2006

No mercado há uma agenda proposta para aprimorar a regulamentação sobre os "produtos" disponibilizados à população, promovendo a possibilidade de ampliar o público assistido pelos planos privados através da flexibilização dos produtos (planos e seguros de saúde) quanto às coberturas. Exceto por ideologia ou por radicalismo, esse exercício deve ser feito e apoiado por toda a sociedade, no mínimo por ser uma alternativa de desafogar a despesa com saúde no orçamento federal.

A não ser que a sociedade esteja disposta a aumentar a carga de contribuição para financiamento público.

O segmento privado de assistência médica é tido (corretamente) como "complementar", ou seja, acessório ao Sistema Único de Saúde (SUS), garantido a todos os brasileiros sem distinção. Sobre esse tema há argumentos e discussões com posição contrárias e contextos falhos.

Vejamos:
1) Direito do consumidor - a este deve ser claro o que está adquirindo, com a máxima transparência, quando de sua opção de compra, e ser exigido total zelo, para que seja provida a exata promessa da venda.
2) Em regulamentação é exigido das operadoras oferecerem "no mínimo" produto com cobertura plena, mas não necessariamente precisa continuar a excluir alternativas.
3) No quesito Judiciário, devem-se tomar rápidas providências no sentido de os julgamentos considerarem, "até prova em contrário", que os contratos são de boa-fé e que agregam um mínimo de observação da boa prática da medicina. Não considerar o avanço de alternativas que viabilizem a possibilidade de ampliar a participação nos planos/seguros de saúde é certamente a mais excludente das posições: coibir o cidadão de optar (e pagar) por uma assistência complementar ao sistema público.

A que título pode haver argumento de defesa de não-possibilidade de o indivíduo e sua família terem parte de suas necessidades atendidas por um plano de saúde privado e parte pelo sistema público? É preciso cessar a imposição de modelo em que o cidadão é considerado "hipo-tudo" e, portanto, precisa de um tutor para exercer sua cidadania. A inteligência está no desenvolvimento de modelos e conceitos que promovam a liberdade.

E a transparência está em conhecer os limites, no caso a "hipo-suficiência da assistência pública" em prover atenção plena. Ampliar esses limites não pode ter a visão única, retrógrada e falida do aumento da arrecadação.

Fonte: