A desproporção de forças que regem a relação entre as operadoras de planos e os prestadores de serviços de saúde requer uma atenção especial do órgão regulador e do governo, uma vez que tal descompasso pode colocar em risco o bem-estar do consumidor final. Neste sentido, convém adicionar alguns dados que evidenciam o desequilíbrio desta relação. Existem cerca de 2,4 mil operadoras cadastradas no país, mas estima-se que apenas 3% detêm 50% de todo o mercado; e 11%, abocanham 80%.
Em alguns estados e na grande maioria das grandes cidades, uma só empresa operadora de plano de saúde chega a concentrar cerca de 50% dos contratos com hospitais e demais prestadores, o que lhes garante um enorme poder de pressão. É o que se classifica, tecnicamente, de um mercado "oligopsônico", com pouquíssimos compradores, mas muitos fornecedores de serviços, que por este motivo tornam-se vulneráveis na relação contratual. Hospitais, clínicas e casas de saúde estão pulverizados, enquanto operadoras e seguradoras de planos têm poder concentrado.
A circunstância autoriza a Agência Nacional de Saúde (ANS) a fiscalizar mais de perto os contratos (além de exigi-los) entre as operadoras e os prestadores, coibindo atrasos no pagamento, glosas injustificáveis e inadimplência, práticas que, embora ilegais, têm sido uma rotina do setor.
Oportuno lembrar que por conta desta desproporção de forças o sistema suplementar está há anos sem obter efetivos reajustes para suas tabelas de serviços, enquanto a inflação do setor (custos de equipamentos, procedimentos etc) no período de cinco anos já ultrapassou os 50%, de acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas.
Práticas como glosas, inadimplência e atrasos nos pagamentos por serviços realizados comprometem a saúde das instituições prestadores de serviços e, por extensão, a manutenção de um atendimento de qualidade na ponta final do sistema. Em casos agudos, provoca o fechamento de muitas instituições particulares (somente no Rio, quatro tradicionais clínicas fecharam as portas nos últimos dois anos), num momento em que há déficit de leitos hospitalares.
A Resolução Normativa 42 da ANS, de julho de 2003, impôs a obrigatoriedade de contratos entre operadores e prestadores, com o objetivo de prevenir condutas irregulares que prejudicassem os prestadores e, conseqüentemente, os consumidores. De lá para cá, contudo, pouco mudou na prática por falta de uma fiscalização efetiva. E também porque ainda não está sedimentada a consciência de que o sistema deve caminhar junto, a fim de se fortalecer e se desenvolver.
Excesso de regras são, em geral, prejudiciais, pois inibem os agentes econômicos. Porém, no caso específico da relação entre operadores e prestadores de serviços de saúde, seria desejável um grau maior de atenção das autoridades, a fim de que o desequilíbrio não venha a ensejar um colapso em cadeia de instituições privadas, economicamente asfixiadas por práticas como as mencionadas.
Por outro lado, concomitante à fiscalização específica desses dois elos do sistema, deve haver uma sincera discussão acerca das alternativas estratégicas que garantam às operadoras de planos a expansão de sua capacidade de financiamento, pois parece claro que a asfixia imposta aos prestadores de serviços decorre, em parte, de suas próprias dificuldades.
Convém lembrar que a flexibilização do “produto” plano, com mudanças de regras que o tornem mais barato, permitindo uma melhor administração financeira de seus custos, bem como a automática incorporação de uma parcela maior de brasileiros ao sistema (aqueles milhões ainda sem acesso adequado aos serviços de saúde), é o caminho mais seguro para restabelecer o equilíbrio econômico das operadoras, com recuperação de margens, e, como conseqüência, permitir a sobrevivência de todo o sistema.
Essa é uma discussão que só poderá avançar a partir de uma postura construtiva. Sem meias verdades. Ressalte-se que, neste setor, a viabilidade de um agente está inexoravelmente condicionada à viabilidade do “todo”, e vice-versa, para lembrar as lições de Adriano Londres. Ninguém ganha sozinho e todos perdem juntos. Necessariamente.
Assim, ao “pensarmos” o setor, devemos ter em mente as necessidades de todas as partes do conjunto, estabelecendo-se, de antemão, como meta inalienável o bem-estar do paciente.